Moradores de cidade do Entorno estão isentos de pagar pedágio na BR-040
A decisão judicial vale para os
veículos emplacados em Cristalina (GO). Juíza federal entende não haver
justificativa para cobrar a tarifa da população, uma vez que a unidade
está instalada no perímetro urbano do município.
A decisão judicial vale para os veículos emplacados na cidade goiana do
Entorno do Distrito Federal. A juíza federal Iolete Maria Fialho de
Oliveira entende não haver justificativa para cobrar a tarifa da
população, uma vez que a unidade está instalada no perímetro urbano do
município.
A medida está valendo desde essa segunda-feira (17/8).
A magistrada exigiu que a concessionária responsável pela praça, a Via
040, construa uma rota alternativa para os moradores de Cristalina. Em
caso de descumprimento da decisão, a Via 040 será multada em R$ 10 mil
por dia de infração. A sentença também ordena que a gratuidade seja
"amplamente divulgada" nos próximos 15 dias.
A praça de pedágio
na BR-040 começou a operar em 30 de julho. Antes e após a inauguração
houve uma série de protestos de moradores da região, que reclamavam da
localização da unidade, da falta de retornos e do aumento da tarifa
prevista mesmo antes do início do funcionamento.
A Via 040 e a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram que só irão
se pronunciar após serem notificadas da decisão.
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