terça-feira, 18 de agosto de 2015

Moradores de cidade do Entorno estão isentos de pagar pedágio na BR-040

A decisão judicial vale para os veículos emplacados em Cristalina (GO). Juíza federal entende não haver justificativa para cobrar a tarifa da população, uma vez que a unidade está instalada no perímetro urbano do município.

 

A decisão judicial vale para os veículos emplacados na cidade goiana do Entorno do Distrito Federal. A juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira entende não haver justificativa para cobrar a tarifa da população, uma vez que a unidade está instalada no perímetro urbano do município.

A medida está valendo desde essa segunda-feira (17/8). A magistrada exigiu que a concessionária responsável pela praça, a Via 040, construa uma rota alternativa para os moradores de Cristalina. Em caso de descumprimento da decisão, a Via 040 será multada em R$ 10 mil por dia de infração. A sentença também ordena que a gratuidade seja "amplamente divulgada" nos próximos 15 dias.

A praça de pedágio na BR-040 começou a operar em 30 de julho. Antes e após a inauguração houve uma série de protestos de moradores da região, que reclamavam da localização da unidade, da falta de retornos e do aumento da tarifa prevista mesmo antes do início do funcionamento.
A Via 040 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram que só irão se pronunciar após serem notificadas da decisão.

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